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Nome civil é como se denomina, no Direito, ao nome atribuído à pessoa física, considerado um dos direitos fundamentais de um ser humano, desde seu nascimento,[1] e que integra o indivíduo durante toda a sua existência e, mesmo após sua morte, continua a identificá-lo. É um sinal exterior pelo qual muitas vezes se individualiza e reconhece a pessoa no seio da família e da sociedade. É composto de prenome, sobrenome (ou nome de família) e, em casos excepcionais, do apelido ou pseudônimo.