Roma Antiga | |
---|---|
Este artigo é parte da série: Política e governo da Roma Antiga | |
Períodos | |
Reino de Roma 753 a.C. – 509 a.C. República Romana | |
Constituição romana | |
Constituição do Reino Constituição da República | |
Assembleias | |
Senado | |
Magistrado romano Cursus honorum | |
Magistrados Ordinários
Magistrados extraordinários | |
Funcionários impériais | |
Títulos e Honras | |
Imperator
Honras | |
Precedente e Lei | |
Direito romano * Conflito das Ordens | |
Prefeituras | |
Modificar |
A Assembleia tribal ou Assembleia do povo (em latim: comitia populi tributa) da República Romana era uma assembleia democrática composta por todos os cidadãos romanos. Durante o período republicano, os cidadãos estavam organizados com base nas 35 tribos: as quatro "tribos urbanas" congregavam os habitantes da própria cidade de Roma enquanto os demais cidadãos estavam distribuídos nas 31 "tribos rurais". Elas se reuniam na Assembleia tribal para fins legislativos, eleitorais e judiciais. Dentro das tribos, as decisões eram sempre tomadas por maioria simples e cada tribo recebia um voto na assembleia, independente de quantos habitantes ela congregasse. Uma vez que a maioria das tribos era atingida numa determinada decisão, a votação terminava e o assunto era considerado como decidido[1]. Quem presidia a Assembleia tribal era geralmente um cônsul (a magistratura romana mais elevada) ou um pretor (a segunda mais alta) e tinha como objetivo principal eleger outras três magistraturas: questores, edis curulares e os tribunos consulares.[2] Além disso, competia a ela julgar os processos romanos. Porém, depois das reformas do ditador Lúcio Cornélio Sula, em 82 a.C., o poder de julgar foi atribuído a cortes especiais conhecidas como "quaestiones perpetuae", formadas por pretores.
Como os romanos utilizavam uma forma de democracia direta, cidadãos — e não representantes eleitos — votavam nas assembleias. Por isto, eleitores-cidadãos não tinham poder algum além do poder de votar. Cabia ao magistrado presidindo a assembleia todas as decisões sobre procedimentos ou questões de legalidade, o que lhe dava, em última instância, um poder quase absoluto. Sua única limitação eram os vetos interpostos pelos tribunos da plebe ou decisões de magistrados mais elevados (o cônsul no caso de pretores ou ditadores no caso dos cônsules). Ao contrário da Assembleia da plebe, os patrícios participavam da Assembleia tribal.