Carta Constitucional portuguesa de 1826

Pedro IV de Portugal com a Constituição de 1826.

A Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa de 1826 foi a segunda constituição portuguesa.[1] Teve o nome de carta constitucional por ter sido outorgada pelo rei D. Pedro IV e não redigida e votada por cortes constituintes eleitas pela nação, tal como sucedera com a constituição de 1822. Foi a constituição portuguesa que esteve mais tempo em vigor, tendo sofrido, ao longo dos seus 72 anos de vigência, 4 revisões constitucionais, designadas por Atos Adicionais[2]. Esta Carta Constitucional esteve em vigor durante 3 períodos distintos:

Decreto Real de 10 de fevereiro de 1842 revalidando a Carta de 1826.

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