Cidadania (do latim civitas, que quer dizer cidade)[1] corresponde, no direito ao vínculo jurídico que traduz a condição de um indivíduo enquanto membro de um Estado ou de uma comunidade política, a que designamos cidadão, constituindo-o como detentor de direitos e de deveres perante essa mesma entidade[2] num determinado território que este administra,[3] e ao exercício da sua prática.[4] Estes direitos e deveres devem andar sempre juntos, uma vez que o direito de um cidadão implica necessariamente numa obrigação com outro cidadão. São esses recursos e práticas que, segundo Dalmo de Abreu Dallari, "dão à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida social e do governo de seu povo".[1]
Segundo o sociólogo britânico T. H. Marshall (1893–1981), a cidadania moderna é um conjunto de direitos e obrigações que compreendem três grupos de direitos. Os direitos civis característicos do século XVIII; os direitos políticos, consagrados no século XIX e os direitos sociais do século XX. Essa teoria de Marshall é particularmente aplicável nos processos de democratização do estado liberal em que um desses grupos de direitos tiveram sua predominância.[5]
Colocar o bem comum em primeiro lugar e atuar sempre que possível para promovê-lo é dever de todo cidadão responsável. A cidadania deve ser entendida, nesse sentido, como processo contínuo, uma construção coletiva que almeja a realização gradativa dos Direitos Humanos e de uma sociedade mais justa e solidária.[1]