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No Brasil, as cotas raciais[1] (grafadas ainda quotas)[2] são as reservas de vagas em instituições públicas ou privadas para grupos específicos classificados por etnias, na maioria das vezes, negros e indígenas.
Surgidas na Índia na década de 1930, as quotas raciais são consideradas, pelo conceito original, uma forma de ação afirmativa para reverter o racismo histórico contra determinadas castas ou etnias ou raças.[3] Apesar das controvérsias, muitos consideram que as quotas são um sistema de inclusão social.[4] O Supremo Tribunal Federal analisou a questão das quotas raciais em 2012 e reconheceu, por unanimidade, sua constitucionalidade.[5]