Deputado federal é o representante eleito para a Câmara dos Deputados, uma das duas casas do poder legislativo federal no Brasil.
De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, é o representante nacional popular, eleito por voto direto. O mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições. Qualquer pessoa pode ser eleita para deputado, desde que tenha 21 anos completos,[1] seja filiada a um partido político e obtenha a quantidade mínima de votos.
Compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição Federal e propor emenda para a constituição de um novo CC (Congresso Constituinte) para confecção de nova Constituição.
No tempo do Império do Brasil (1822-1889), os deputados gerais eram os agentes políticos da Câmara dos Deputados - equivalentes aos atuais deputados federais.[2]