Devido processo legal

O devido processo legal (em inglês: due process of law) é um princípio legal proveniente do direito anglo-saxão (e, portanto, de um sistema diferente das tradições romanas ou romano-germanas), no qual algum ato praticado por autoridade, para ser considerado válido, eficaz e completo, deve seguir todas as etapas previstas em lei. É um princípio originado na primeira constituição, a Magna Carta, de 1215.[1]

  1. Albuquerque, André (26 de maio de 2006). «Due Process Of Law: Influências Anglo-saxônicas no Ordenamento Jurídico Brasileiro». Direitonet. Consultado em 23 de abril de 2010 

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