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O Direito Religioso é a ciência jurídica que trata das organizações religiosas e de todos os desdobramentos de sua rotina. Ele abarca em seus conceitos situações internas (eclesiásticas) e situações que tratam das relações entre as Igrejas e o Estado. Além disso, é um ramo do Direito que demonstra os pilares que devem ser observados quando estamos falando da proteção da Igreja contra qualquer arbitrariedade decorrente de pessoas ou até mesmo da própria administração pública.
Em algumas religiões, a lei pode ser entendida como o princípio ordenador da realidade; conhecimento revelado por um Deus que atuaria regulando todas as relações humanas. A lei, no sentido religioso, também inclui os códigos de ética e moralidade exigidos por esse deus para que sejam respeitados. Exemplos incluem os costumes Halakha (lei Judaica) e a lei Hindu e, em certa medida, a Sharia (lei islâmica). Entretanto, o Direito Religioso não trata exclusivamente de tais pontos, sendo este um conjunto de exemplos de Direito Canônico, que disserta sobre o conjunto de regras a serem seguidas pelos fiéis de determinada confissão religiosa – por exemplo, os judeus têm como base a lei judaica, os muçulmanos, a Sharia, e assim por diante.
Em suma, o Direito Religioso explica a sistemática por trás das leis canônicas que regem muitas religiões no Brasil, dá as diretrizes para uma organização eclesiástica saudável e oferece os fundamentos para a manutenção do Estado Laico no Brasil.