O termo Direitos das mulheres refere-se aos direitos objetivos reivindicados para as mulheres em diversos países.
Em alguns lugares, esses direitos são institucionalizados e garantidos pela legislação, pelos costumes e comportamentos, enquanto em outros locais eles são suprimidos ou ignorados.
Eles podem variar de noções mais amplas de direitos humanos a reivindicações contra tendências históricas de tradicionais do exercício de direitos de mulheres e meninas em favor de homens e mulheres.[1]
Questões frequentemente associadas com os direitos das mulheres incluem os direitos à integridade e autonomia dos corpos, a votar (sufrágio); a ocupar cargos públicos; a trabalhar; a salários justos e igualitários; à educação; a servir na polícia militar.[2]
A discriminação de fato ou de direito contra a mulher tem sido, notadamente em países subdesenvolvidos, um dos principais obstáculos à efetividade do direito à educação e à saúde de crianças e adolescentes.[3]
Mas ela não se manifesta apenas com o tratamento desigual com relação ao homem (o que ocorre com bastante frequência, por exemplo, nas relações de trabalho assalariado). De acordo com o jurista Fábio Konder Comparato, a discriminação também ocorre com a negação do direito à diferença, que o autor define como "a recusa do reconhecimento e respeito dos dados biológicos e valores culturais, componentes do universo feminino".[3]