Doutrina (do latim: doctrina , que significa "ensino, instrução") é uma codificação de crenças ou um corpo de ensinamentos ou instruções, princípios ensinados ou posições, como a essência dos ensinamentos em um determinado ramo do conhecimento ou em um sistema de crenças. O similar em grego é "catecismo".[1]
O termo doutrina também pode ser definido como o conjunto de princípios que servem de base a um sistema: religioso, político, filosófico, militar, pedagógico, entre outros.[2][3]
Freqüentemente, a palavra doutrina sugere especificamente um corpo de princípios religiosos promulgados por uma igreja. A doutrina também pode se referir a um princípio de direito, nas tradições do direito consuetudinário, estabelecido por meio de uma história de decisões passadas.[4]
No Direito, a Doutrina é a opinião especializada que, ainda que não produza efeitos como a Lei e a Jurisprudência por não ser emanada da autoridade estatal, influencia na aplicação das normas no caso concreto. Por exemplo, a doutrina da personalidade do nascituro (ser existente no ventre materno)[5] estabelece que o nascituro tem direitos de personalidade mesmo antes do nascimento, considerando a provável personalidade futura que irá adquirir e os efeitos futuros que podem causar prejuízo a mesma quando passar a existir.