Doutrina da guerra justa

Santo Agostinho

A doutrina da guerra justa (em latim Bellum iustum ou jus ad bellum) é um modelo de pensamento e um conjunto de regras de conduta que define em quais condições a guerra é uma ação moralmente aceitável. A doutrina se refere mais particularmente à guerra preventiva e a noção de prova do casus belli tem pouca relevância.

O conceito foi cunhado por Agostinho de Hipona (354-430), inspirado em Cícero, e foi frequentemente usado como justificativa para as Cruzadas. Mas, além de Agostinho, muitos outros pensadores se inscrevem nessa tradição — Tomás de Aquino (1225-1274), Hugo Grócio (1583-1645), com seu influente livro Jure Belli ac Pacis ("Sobre os direitos de guerra e paz") de 1625, Francisco Suárez (1548-1617), Vattel (1714-1767), Francisco de Vitória (1548-1617), Samuel Pufendorf (1632-1704) e Christian Wolff (1679-1754). Porém, Grócio é provavelmente aquele que mais se dedicou à elaboração do conceito e da doutrina.[1][2]

O uso da expressão "guerra justa", para avaliar formas de relações entre comunidades estrangeiras, foi próprio da cultura político-jurídica da Roma Antiga e, nesse sentido, tem-se o testemunho de Cícero. Em alguns trechos de duas das suas obras da maturidade, De republica e De officiis, Cícero ensina que havia bellum iustum quando os romanos entravam em guerra contra uma nação estrangeira que não tivesse atendido, no prazo de trinta dias, a um pedido de satisfações por eventuais danos sofridos ou temidos.[3]

  1. The Stanford Encyclopedia of Philosophy (Fall 2008 Edition), Edward N. Zalta (ed.) "War" 2. "Just War Theory", por Brian Orend.
  2. Internet Encyclopedia of Philosophy. "Just War Theory", por Alexander Moseley.
  3. “Guerra giusta” tra presente e passato, por Antonello Calore. Diritto@Storia, n° 2, março de 2003

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