Ente federativo

 Nota: Para o Estado federal, veja Federação. Para as subdivisões brasileiras, veja Unidades federativas do Brasil. Para o Estado soberano, veja Estado.
Países do mundo que possuem estados federados como subdivisões territoriais.
  Primeiro nível administrativo
  Segundo nível administrativo

No sentido de subdivisão administrativa, um ente federativo,[1][2] também referido como ente federado, entidade federativa, entidade federada, unidade federada, unidade federativa, unidade da federação,[3][4][5][6] estado federativo,[7][8] estado federado[9] e simplesmente como estado, é uma unidade autônoma (autogoverno, autolegislação e autoarrecadação) dotada de governo próprio e constituição e que, com outros estados, forma uma federação. Exemplos de países formados pela união de estados federados são Estados Unidos, Alemanha e México. No Brasil, muitas pessoas se referem, erroneamente, ao Distrito Federal como sendo um estado, embora este seja, como o nome sugere, um distrito.

É uma comunidade territorial e constitucional formando parte de uma União Federal.[10] Esses estados diferem de Estado soberano, na medida em que tenham transferido parte de seus poderes soberanos para um governo federal.[11] Um Estado federado tem competência administrativa sobre um território geográfico definido e é uma forma de governo regional. Exemplos de países que são subdivididos por estados federais são Brasil e Índia.

Em alguns casos, a Federação é criada a partir de uma união de entidades políticas, que sejam independentes, ou territórios dependentes de outra entidade soberana (mais comumente um poder colonial). Em outros casos, os estados podem ter sido previamente criados por um governo unitário em uma devolução de poderes, a fim de permitir uma constituição federal. Uma vez que uma constituição federal é formada, as normas que regem a relação entre os poderes federais e seus entes constituintes; tornam-se parte do direito do Estado - Pais - e não do direito internacional.

Em países com constituição federal, a soberania é compartilhada entre o governo federal e os estados que o compõem. Esses estados são parcialmente autogoverno, e normalmente lhe são oferecidos um considerável grau de autonomia. Na maioria dos casos, dentro de seu próprio território, os direitos administrativos de um Estado federado e os poderes não podem ser excessivamente governados ou vetados por parte do governo federal. No entanto, as leis que regem as relações entre os poderes federal e constituintes podem ser alterados através da constituição federal e constituição estadual.

  1. «Adeus DF: Cidade do México se emancipa e ganha atribuições de estado». ZH 2014 
  2. Jurídico, Conteúdo. «O Município como Ente Federativo - Artigos - Conteúdo Jurídico». www.conteudojuridico.com.br. Consultado em 8 de março de 2017 
  3. «Unidade federativa». Dicio 
  4. «Sinônimos de Unidade federativa». Sinônimos 
  5. «UF – Unidade da Federação. Exemplos no Brasil e EUA». www.faq.inf.br (em inglês). Consultado em 8 de março de 2017. Arquivado do original em 8 de março de 2017 
  6. «Brasil – Estados e Regiões: 4º ano/6ºano – Ens. Fund. De 9 anos.» (PDF). BRITANNICA ESCOLA ONLINE. BRITANNICA Digital Learning. Consultado em 8 de março de 2017 
  7. «Conceitos de Federação e Confederação». www.artigojus.com.br. Consultado em 8 de março de 2017. Arquivado do original em 8 de março de 2017 
  8. Barbosa, Luciane Muniz Ribeiro (1 de dezembro de 2013). «Políticas educacionais e Estado federativo». Educação & Sociedade. 34 (125): 1345–1348. ISSN 0101-7330. doi:10.1590/S0101-73302013000400017. Consultado em 8 de março de 2017. Arquivado do original em 20 de dezembro de 2010 
  9. «Estado federado não pode ser estado federal». Consultor Jurídico 
  10. O Dicionário Nacional Australiano: Quarta Edição, pg 1395. (2004) Canberra. ISBN 0-19-551771-7.
  11. «Constituição dos Estados Unidos: Décima alteração, competência reservada». Consultado em 25 de outubro de 2009. Arquivado do original em 9 de março de 2007 

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