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As Entidades intermunicipais de Portugal foram criadas pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,[1] que também estabeleceu o regime jurídico das autarquias locais, o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e ainda o regime jurídico do associativismo autárquico.[2]
De acordo com a lei, as entidades intermunicipais correspondem a associações livres de municípios, e assumem duas designações:
Em termos jurídicos, referem-se à livre associação de municípios, dentro do enquadramento jurídico nacional, mediante a criação de uma entidade local superior, à qual os municípios associados delegam parte das funções ou competências que lhes são conferidas pela lei, com o objectivo de prestar serviços a todos os seus membros.
São formas associativas não territoriais; portanto os municípios que as compõem não são necessariamente contíguos. O que as entidades intermunicipais requerem é que seus objectivos sejam claros, que haja orçamento e órgãos de gestão próprios, independentes dos municípios participantes.
As entidades intermunicipais gozam de personalidade jurídica própria para o cumprimento dos fins a que se destinam, podendo existir por tempo indeterminado ou por tempo determinado para a realização de tarefas concretas.
As áreas geográficas das entidades intermunicipais correspondem às NUTS III.