Estado

 Nota: Para outros significados, veja Estado (desambiguação).
O frontispício do livro Leviatã, de Thomas Hobbes. A obra defende um estado com um governo forte, frente ao que é tido como "anarquia".

O termo Estado (do latim status: modo de estar, situação, condição) data do século XIII e se refere a qualquer país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado, bem como designa o conjunto das instituições que controlam e administram uma nação.[1][2] Agrupamentos sucessivos e cada vez maiores de seres humanos se deram sob o domínio de um Estado, cujas bases foram determinadas na história mundial com a Paz de Vestfália, em 1648. A instituição estatal, que possui uma base de prescrições jurídicas e sociais a serem seguidas, evidencia-se como "casa-forte" das leis que devem regimentar e regulamentar a vida em sociedade.

Para Kant, o Estado tanto é designado por coisa pública (res publica), quando tem por liame o interesse que todos têm em viver no estado jurídico, como por potentia (poder), quando se pensa em relação com outros povos, ou por gens (nação), por causa da união que se pretende hereditária. Entende o Estado como comunidade, soberania e nação, se utilizadas categorias de hoje, dado que o Estado é ao mesmo tempo Estado-comunidade, ou república, Estado-aparelho, ou principado, e comunidade de gerações, ou nação.[3] Segundo o jurista italiano Norberto Bobbio, a palavra foi utilizada pela primeira vez, com o seu sentido contemporâneo, no livro A Arte da Guerra, pelo general estrategista Sun Tzu, e posteriormente no livro denominado O Príncipe, do diplomata e militar Nicolau Maquiavel.

Estado não se confunde com governo. O Estado é estruturado política, social e juridicamente, ocupando um território definido onde, normalmente, a lei máxima é uma constituição escrita - de onde também surge a legitimação de sua atuação e existência. É dirigido por um governo que possui soberania determinada tanto interna como externamente. Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um governo, um povo, um território". O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, pois detém, segundo Max Weber, o monopólio da violência legítima (coerção, especialmente a legal). Segundo a divisão setorial sociológica mais comum, considera-se o Estado o Primeiro Setor, ficando o Mercado e as Entidades da Sociedade Civil respectivamente como Segundo e Terceiro Setores.[4] O reconhecimento da independência de um Estado em relação aos outros, permitindo, ao primeiro, firmar acordos internacionais, é uma condição fundamental para estabelecimento da soberania. O Estado pode também ser definido em termos de condições internas, especificamente (conforme descreveu Max Weber, entre outros) no que diz respeito à instituição do monopólio do uso da violência.

Normalmente, grafa-se o vocábulo com letra maiúscula, a fim de diferenciá-lo de seus homônimos. Há, entretanto, uma corrente de filólogos que defende sua escrita com minúscula, como em cidadania ou civil. Não com o objetivo de ferir a definição tradicional de Estado, mas a fim de equiparar a grafia a outros termos não menos importantes. O conceito parece ter origem nas antigas cidades-estados que se desenvolveram na antiguidade em várias regiões do mundo, como a Suméria, a América Central e no Extremo Oriente. Em muitos casos, estas cidades-estados foram, a certa altura da história, colocadas sob a tutela do governo de um reino ou império, seja por interesses económicos mútuos, seja por dominação pela força. O Estado como unidade política básica no mundo tem, em parte, vindo a evoluir no sentido de um supranacionalismo, na forma de organizações regionais, como é o caso da União Europeia.

  1. Dicionário Houaiss da língua portuguesa, Editora Objetiva
  2. [1] estado (latim status, -us, posição de pé, postura, posição, estado, situação, condição, forma de governo, regime)s. m.6. Nação considerada como entidade que tem governo e administração particulares. (Geralmente com inicial maiúscula.)7. Governo político do povo constituído em nação. (Geralmente com inicial maiúscula.)
  3. Res publica, José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, 12-04-2009
  4. FERNANDES, R. C. Privado, porém público: O terceiro setor na América Latina. 3ª edição. Rio de Janeiro. Relume-Dumará. 2002.

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