Freguesia

 Nota: Para outros significados, veja Freguesia (desambiguação).

Freguesia (de freguês adicionado do sufixo -ia, por sua vez derivado da expressão latina filium ecclesiae, "filho da igreja"[1]) é a menor divisão administrativa em Portugal, no antigo Império Português e no Império do Brasil, semelhante à paróquia civil dos outros países. Trata-se da subdivisão obrigatória dos concelhos/municípios, onde todos têm pelo menos uma freguesia (cujo território, no caso de ser apenas uma, coincide com o do concelho), exceto na Vila do Corvo onde, devido ao artigo 86º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, essa divisão territorial não existe.

Uma freguesia é governada por uma Junta de Freguesia, um órgão executivo que é eleito pelos membros da Assembleia de Freguesia, à excepção do presidente (o primeiro candidato da lista mais votada é automaticamente nomeado Presidente da Junta). A Assembleia de Freguesia é um órgão eleito diretamente pelos cidadãos recenseados na freguesia, segundo o método D'Hondt, através de listas que tradicionalmente são partidárias (que se abriram há poucos anos a listas de independentes). A Constituição prevê que, nas freguesias de população diminuta, a Assembleia de Freguesia seja substituída pelo plenário dos seus cidadãos eleitores.[2]

Em Portugal, desde 2013, existem 3091 freguesias, com territórios que vão dos 20 hectares ou 0,2 km² (freguesia de São Bartolomeu, no concelho de Borba) aos 888 km² (união das freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana, no concelho de Alcácer do Sal), e populações que vão dos 19 (freguesia de Mosteiro, no concelho de Lajes das Flores, Açores) aos 68 656 habitantes (freguesia de Algueirão - Mem Martins, no concelho de Sintra). Se descontarmos o caso especial da Vila do Corvo (Açores) (que por lei não tem qualquer freguesia), o mínimo de freguesias por concelho é de uma (seis concelhos: Alpiarça, Barrancos, Castanheira de Pera, Porto Santo, São Brás de Alportel e São João da Madeira) e o máximo é de 61 (Barcelos).

Por outro lado, o Sistema Estatístico Europeu (SEE) tem procurado definir para os Estados-Membros níveis hierárquicos de Unidades Administrativas Locais (Local Administrative Units - LAU) que garantam a integração com as NUTS. No caso português, às freguesias correspondem ao nível LAU 2 (antigamente denominada nível NUTS V).


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