Na Igreja Católica, os institutos religiosos são definidos como sociedades eclesiásticas legitimamente constituídas ou aprovadas por autoridade competente (bispo diocesano ou Santa Sé). Seus membros (religiosos) professam votos públicos e vivem em comunidade.
Juntamente com os institutos seculares, fazem parte dos institutos de vida consagrada[1]. Historicamente, os institutos religiosos são divididos em ordens regulares (nas quais pelo menos alguns dos seus membros fazem votos solenes e vivem em clausura monástica) e congregações religiosas (cujos membros fazem votos de forma simples).