Jurista

Rudolf von Ihering, um dos mais importantes juristas do Direito alemão.

Um jurista e, em algumas acepções, jurisconsulto, jurisperito e, ainda, jurisprudente,[1] é toda pessoa que dependa de licenciatura em Direito para atuar profissionalmente.

A esfera pública possui diversas espécies desta profissão como o promotor, procurador, juiz (em que estão inclusos desembargador e ministro do Judiciário), defensor público e delegado. Por outro lado, a esfera privada possui os advogados (nas mais diversas áreas de especialização) e os juízes arbitrais, apesar de estes não dependerem de formação jurídica para exercer o ofício no Brasil.

Um jurista, no sentido estrito, é alguém, com licenciatura, mestrado ou doutoramento em Direito, que estuda, analisa e comenta a lei, ensina Direito ou escreve livros jurídicos[2] o que contrasta com um advogado, alguém que assessora e defende juridicamente um cliente e pensa o Direito em termos práticos.[3][4]

Uma pessoa pode ser um advogado e jurista, mas um jurista não é necessariamente um advogado, tampouco o advogado é necessariamente um jurista.[5] O jurista possui um amplo conhecimento da "lei". O trabalho do jurista é o estudo, e análise da lei e trabalho do advogado é a defesa jurídica e a assistência judicial das pessoas particulares.

Na América Latina, especificamente, só se utiliza o termo jurista para fazer referência aos peritos em Direito, em qualquer dos seus ramos, que alcançaram um alto nível de desenvolvimento teórico. Logo, o termo consiste numa distinção ou reconhecimento atribuído pela comunidade jurídica, até porque assim ninguém se intitula, mas é reconhecido como tal.[3]

  1. Dicionário Aurélio, verbetes jurisconsulto, jurista, jurisperito e jurisprudente - nota-se que este último termo raramente é utilizado como sinônimo de jurisconsulto, e sim como relativo ao conjunto da jurisprudência
  2. Garner, Bryan A. (2009). Black's law dictionary 9th ed. St. Paul, Minn.: West. pp. Jurisprudence entry. ISBN 0314199497 
  3. a b Cusack, Warren (2015). Literature and the Law of Nations. Oxford, UK: Oxford University Press. ISBN 978-0198719342 
  4. Vieto Piergiovanni (2000). Comparative Studies in Continental and Anglo-American Legal History. Germany: Duncker & Humblot. p. 236. ISBN 978-3428097562 
  5. Melville Madison Bigelow, Centralization and the Law: Scientific Legal Education (1906), p. 219.

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