No direito, uma lei (do latim lex, legio, do verbo lego, legere, lectum, verbo "ler"[1]) é um documento escrito editado por uma autoridade competente e de acordo com um procedimento específico, e que veicula normas jurídicas. Em seu sentido amplo, esse termo compreende todos os atos normativos contidos no processo legislativo.[2]