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A lei do valor é a lei econômica da produção mercantil que condiciona a produção e troca de cada mercadoria de acordo com o seu gasto socialmente necessário de trabalho. A lei do valor é a lei do equilíbrio espontâneo da sociedade mercantil-capitalista.
Segundo, E. Preobrazhenski, no livro Nova Econômica, "numa sociedade que não possui centros diretores de uma regulação planificada, chega-se, graças à ação direta ou indireta desta lei, a tudo que é necessário para um funcionamento relativamente normal de todo o sistema de produção". A lei do valor acaba por realizar:
- a divisão das forças produtivas entre os diferentes ramos da economia, que compreende a distribuição dos homens e dos meios de produção;
- a divisão do resultado da produção anual da sociedade entre operários e capitalistas;
- a repartição da mais-valia entre os diferentes ramos ou regiões para fins da reprodução ampliada;
- a distribuição desta mais-valia entre as diferentes classes exploradoras;
- o progresso técnico;
- a vitória das formas econômicas evoluídas sobre as formas ultrapassadas e a subordinação das últimas às primeiras.