A Lex Hortensia de plebiscitiis, conhecida em português apenas como Lei Hortênsia, foi uma lei outorgada pelo ditador Quinto Hortênsio depois da terceira secessão da plebe da República Romana em 287 a.C., que determinou que todas as resoluções aprovadas pelos plebeus no Concílio da plebe (o plebiscito) adquirissem força de lei e, portanto, aplicassem para todos os cidadãos sem requerer a aprovação do senado romano.[1]