As NUTS- Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos são as divisões regionais existentes em todos os estados-membros da União Europeia, sendo utilizadas pelo Eurostat para a elaboração de todas as estatísticas regionais e pela União Europeia na definição de políticas regionais e atribuição dos fundos de coesão.
O Decreto-Lei n.º 46/89[1] definiu os três níveis da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) para as unidades territoriais portuguesas:
A classificação das unidades territoriais correspondentes teve a sua última alteração com o Decreto-Lei n.º 24-A/2022, de 23 de dezembro.[2] Ao contrário do que acontece em praticamente todos os estados-membros da União Europeia (incluindo em países substancialmente mais pequenos como os Países Baixos, a Dinamarca ou a Bélgica), as NUTS de Portugal Continental não correspondem a regiões com poderes políticos diretamente eleitos e as suas competências administrativas são muito limitadas. Atualmente, os únicos órgãos políticos das NUTS II são as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), cujas direções são nomeadas pelo Governo central.[3]
As NUTS III correspondem ao território das Entidades Intermunicipais (Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, no caso de Lisboa e Porto), sendo administradas por autarcas escolhidos entre os Presidentes da Câmara dos municípios constituíntes e tendo poderes políticos praticamente irrelevantes.[4] A única exceção a este panorama são os arquipélagos dos Açores e da Madeira, que possuem o estatuto de Regiões Autónomas, sendo administrados por Governos Regionais com ampla autonomia executiva e possuindo Parlamentos Regionais que lhes conferem poder legislativo.[5]
Está previsto que as NUTS II sejam substituídas pelas Regiões Administrativas, cuja criação está prevista no artigo 236.º da Constituição da República Portuguesa desde 1976, mas cuja instituição em concreto depende de aprovação em referendo.[5] Durante a XIII legislatura foi proposta a eleição direta dos presidentes das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, mas a medida não avançou a tempo das eleições autárquicas de 2017.[3]
Por outro lado, o Sistema Estatístico Europeu (SEE) tem procurado definir para os Estados-Membros dois níveis hierárquicos de Unidades Administrativas Locais (Local Administrative Units - LAU) que garantam a integração com as NUTS e que, no caso português correspondem aos municípios (LAU 1) e às freguesias (LAU 2), antigamente denominadas NUTS IV e NUTS V.