Prelado

Prelado é a autoridade eclesiástica que, na Igreja Católica, tem o encargo de governar ou dirigir uma Prelatura ou Prelazia. O Prelado é também o "Ordinário" próprio da Prelatura.

No Código de Direito Canônico por "Ordinário" designam-se, além do Romano Pontífice, os Bispos diocesanos e os outros que, mesmo só interinamente, são colocados à frente de uma Diocese ou de uma comunidade equiparada ou superior; e ainda os Vigários gerais e episcopais; do mesmo modo, para com os seus súditos ou subordinados, os Superiores maiores dos institutos clericais de direito pontifício e das sociedades clericais de vida apostólica de direito pontifício que tenham pelo menos poder executivo ordinário, como os superiores de ordens religiosas (Cân. 134).[1]

O exemplo paradigmático do prelado é o Bispo diocesano, cuja prelatura é a sua própria diocese. As prelazias territoriais ou pessoais, bem como os institutos de vida religiosa, são diferentes à diocese.

  1. Igreja Católica (1983). Código de Direito Canônico 4 ed. Lisboa: Conferência Episcopal Portuguesa 

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