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A palavra prova no processo, bem como em outros ramos das ciências, pode assumir diferentes conotações. Tanto o é que possui vários sentidos tanto na linguagem popular quanto no uso técnico, e dentre eles, o dos juristas.
Em direito, prova é todo meio destinado a convencer o juiz, seu destinatário, a respeito da verdade de um fato levado a julgamento. As provas fornecem elementos para que o juiz forme convencimento a respeito de fatos controvertidos relevantes para o processo.[1] Portanto, se destina a firmar a convicção do juiz sobre a verdade dos fatos alegados pelas partes em juízo, embora juristas como Carlos Henrique Soares alertem para o fato de que nem sempre prova é a extensão da verdade.[2]