Pudor (do grego, aidos) é a tendência a proteger a intimidade do indivíduo de invasão e comprometimento.[2] O direito penal brasileiro entende como violação do pudor público a manufatura, exposição ou distribuição públicas de um objeto “obsceno”. A interpretação do que necessariamente é o “obsceno” é subjetiva.[3] Enquanto nos Estados Unidos a nudez para fins de protesto foi reconhecida perante a corte,[4] na Escandinávia a população age de forma permissiva em relação à nudez e genitais e mamilos não são considerados obscenos ou indecentes[5] e em Barcelona a nudez pública era legalizada até 2011.[6]
O pudor como impedimento em tratar de assuntos relacionados ao sexo pode ser um fator de risco na prevenção de doenças sexualmente transmissíveis como a AIDS;[7] um inibidor da produção artística, como na literatura;[8] e também uma barreira nas relações médico-paciente dentro da prática clínica.[9]
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