Esta página ou seção está redigida sob uma perspectiva principalmente brasileira e pode não representar uma visão mundial do assunto. |
Crime de Roubo | |
---|---|
no Código Penal Brasileiro | |
Artigo | 157 |
Título | Dos crimes contra o patrimônio |
Capítulo | Do Roubo e da extorsão |
Pena | Reclusão, de 4 a 10 anos, e multa (caput) |
Ação | Pública incondicionada |
Competência | Juiz singular |
Direito penal |
---|
Crimes incipientes |
Crimes contra o público
|
Crimes contra animais |
Crimes contra o Estado |
Direito consuetudinário |
Portal • Categoria |
Roubo é o ato de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa (ou não), ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.