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Dá-se o nome de seguro (do latim "securus"[1]) a todo contrato pelo qual uma das partes, segurador, se obriga a indenizar a outra, segurado, em caso da ocorrência de determinado sinistro, em troca do recebimento de um prêmio de seguro.
- ↑ «seguro». Dicionário Priberam. Consultado em 5 de julho de 2017