A supremacia papal é a doutrina da Igreja Católica de que o Papa, em razão de seu cargo de Vigário de Cristo, como base visível e fonte de unidade e como pastor de toda a Igreja Católica, tem poder total, supremo e universal sobre toda a Igreja, um poder que ele sempre pode exercer sem impedimentos:[1] que, em resumo, "o Papa desfruta, por instituição divina, de poder supremo, pleno, imediato e universal no cuidado das almas".[2]
A doutrina teve o maior significado na relação entre a igreja e o estado temporal, em questões como privilégios eclesiásticos, ações de monarcas e até sucessões.